9 Maio, 2024
Partilhamos um instrumento de apoio a esta greve do setor público.

A greve é um direito e um meio de pressão, no essencial, para atingir resultados.

Está consagrada na Constituição da República Portuguesa, “Direitos, Liberdades e Garantias” (Título II), Cap. III “Direito, Liberdades e Garantias dos trabalhadores” (artigo 57º).

Ainda consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) Lei n.º 35/ 2014, de 20 de junho e também consta no Código do Trabalho (CT), Lei n.º 7/2009 de 27 de fevereiro.