22 Fevereiro, 2021
Pandemia: subsídio pelo risco acrescido
Lei do Orçamento do Estado para 2021 consagrou o subsídio a atribuir, de forma discriminatória, aos profissionais de saúde. Interviemos e exigimos medidas.

 

A Lei 75-B/2020 relativa ao Orçamento do Estado para 2021 consagra a atribuição, a partir de janeiro de 2021 e aos profissionais de saúde, de um subsídio mensal pelo risco acrescido. Corresponde a 20% da remuneração-base com o limite de 50 % do valor do IAS e é pago bimestralmente.

Subordinada ao “princípio da poupança”, permite a aplicação a apenas alguns, poucos, enfermeiros. É mais uma medida discriminatória, que possibilita aplicações discricionárias e promove injustiças e desigualdades.

 

Artigo 291.º

Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença Covid-19

1 – Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia da doença Covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência.

 

2 – O subsídio a que se refere o número anterior é extraordinário e transitório e corresponde a 20 % da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50 % do valor do IAS, sendo o pagamento efetuado bimestralmente.

 

3 – Sem prejuízo da parte final do número anterior, o subsídio vence mensalmente por referência ao mês de exercício de funções em áreas dedicadas ao combate à pandemia e em contacto direto com risco efetivo de contágio, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês.

 

Como temos referido, as circunstâncias inerentes “à resposta Covid” impõem dinâmicas de envolvimento coletivo dos profissionais e exigem acréscimo de disponibilidade, esforço, empenho e dedicação, de todos. Por isso, é exigível que o citado subsídio seja atribuído a todos os enfermeiros.

Intervenção do SEP

  • Expusemos a situação e apresentámos a referida exigência, em carta,  às administrações de todas as instituições.
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  • Junto do Governo/ Ministério da Saúde, continuamos a exigir, para todos os enfermeiros, a atribuição da menção de Relevante para efeitos de progressão.

 

Em caso de dúvida e para reclamares contacta-nos! O teu sindicato.