28 Agosto, 2019

Com esta petição queremos que as progressões dos enfermeiros sejam discutidas na Assembleia da República.

Não deixes de subscrever!

 

O que está em causa:

O congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na administração pública determinou que a totalidade dos enfermeiros não progredisse (mudança de escalão) a partir de 30 agosto de 2005 na respetiva grelha salarial da Carreira de Enfermagem vigente (Dec. Lei n.º 437/1991 de 8 de novembro).

A nova Carreira de Enfermagem para enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho e com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Dec. Lei n.º 247/2009 e Dec. Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de Setembro, Dec. Lei 122/2010 de 11 de Novembro e Acordo Coletivo publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.o 43 de 22 de Novembro de 2015) consagrou o Nível Remuneratório 15 (1 201.48€) como a 1ª Posição Remuneratória da categoria de Enfermeiro.

No que respeita à transição para a nova carreira, todos os enfermeiros que auferiam remuneração inferiora 1 201,48€ foram obrigatoriamente colocados, de forma faseada, na citada 1ª Posição Remuneratória em janeiro dos anos de 2011, 2012 e 2013 e em outubro de 2015, tendo tido o respetivo ajustamento salarial.

Entretanto, entre 30 de agosto de 2005 e 22 de setembro de 2009, ainda durante a vigência da Carreira de Enfermagem regulada pelo Dec. Lei n.o 437/1991:

i) foram abertos concursos de Promoção e centenas de enfermeiros foram providos em Categorias superiores;

ii) houve aplicação dos legais mecanismos de compensação salarial decorrente de funções diversas.

 

Decorrente da aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2018, em janeiro, foi descongelada a progressão nas Carreiras da Administração Pública. Relativamente aos Enfermeiros é inadmissível e intolerável:

– a “não contagem de pontos” inerentes ao tempo de serviço/avaliação do desempenho anterior à citada transição/ajustamento salarial concretizado em 2011, 2012, 2013 e 2015, porque gerador de profundas injustiças e desigualdades salariais;

– a “contagem de pontos”, apenas, a partir da data de ocupação do último Escalão/Posição Remuneratória, porque gerador de inversão de posicionamentos remuneratórios e injustiças relativas.

 

Neste quadro, os Enfermeiros Peticionantes solicitam a V.ª Ex.ª que esta matéria seja discutida e sejam tomadas as necessárias medidas correctoras destas profundas injustiças e desigualdades.

Vamos obrigar os decisores políticos a definirem se estão ou não ao lado dos enfermeiros.

 

PETIÇÃO ENCERRADA