17 Setembro, 2018
Proposta de Carreira do Governo é inaceitável
Proposta do Governo é inaceitável. Visa, apenas, alterar o Decreto-lei nº 248 de 2009. Os sindicatos exigem que o Governo apresente nova proposta e exortam os enfermeiros a uma adesão massiva à greve de 20 e 21 de setembro.

Na reunião que decorreu a 17 de setembro, o SEP, SERAM, ASPE e o SINDEPOR avaliaram a proposta apresentada pelo Governo e concluíram que esta constitui uma alteração pontual, para pior, à atual Carreira de Enfermagem. É “uma operação de cosmética atentatória da dignidade dos enfermeiros”, merecedora do mais veemente repúdio dos sindicatos e dos enfermeiros.

 

Na intolerável proposta apresentada, o Governo: 

1 – Mantém, como atualmente, a existência de duas Carreiras/dois diplomas:

  • uma para os Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP),
  • outra para os Enfermeiros com o designado Contrato Individual de Trabalho (CIT).

2 – Mantém a atual estrutura de Carreira com 2 categorias:

  • a categoria de Enfermeiro continua a integrar os Enfermeiros Especialistas, acrescentando 3 alíneas ao conteúdo funcional dos Especialistas;
  • mantém a categoria de Enfermeiro Principal, para a qual nunca abriu concurso;
  • as funções de chefia e direção continuam a ser exercidas em comissão de serviço, clarificando a obrigatoriedade de concurso;
  • elimina a Direção de Enfermagem;
  • impõe que os mapas de pessoal tenham, no máximo, uma quota de 25% de postos de trabalho para Enfermeiro Especialista.

3 – Não apresenta proposta de Grelha Salarial que perspetive a valorização dos enfermeiros conforme prevê o protocolo negocial acordado com os sindicatos:

  • em outubro de 2017, o Governo reconheceu a diferenciação da função do Enfermeiro Especialista, impondo o montante de 150€ como Suplemento Remuneratório e fixou, por escrito, que esta modalidade de valorização, seria transitória até à alteração da Carreira de Enfermagem;
  • agora, em setembro de 2018, tem o atrevimento de propor fixar para o futuro, quer a modalidade – Suplemento Remuneratório – quer o montante – €150.

4 – Para o exercício das funções de chefia e direção (Gestão dos Serviços de Enfermagem):

  • após a entrada em vigor desta alteração à carreira (1.1.2019), para os enfermeiros que passem a exercer estas funções, em regra, o atual Suplemento Remuneratório é reduzido;
  • propõe que o montante de Suplemento varie em função do número de enfermeiros da equipa – €200 para as equipas que integrem 15 ou mais enfermeiros, €150 para as equipas que integrem entre 7 a 15 ou mais enfermeiros e €100 para as equipas com 6 ou menos enfermeiros;
  • Governo desvaloriza o exercício destas funções e cria novas injustiças ao invés de solucionar as existentes.

 

Exigimos que o Governo apresente uma nova proposta que responda aos princípios acordados entre todos os sindicatos e que respondem às necessidades e justas reivindicações dos enfermeiros, designadamente:

1 . um instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do setor público/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;

2. a definição como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;

3. o aprofundamento dos conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e a valorização do exercício dessas funções;

4. que seja consagrada a categoria de enfermeiro director/gestor e o aprofundamento dos conteúdos funcionais dos enfermeiros desta área do exercício profissional;

5 . que o instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;

6 . que o início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;

7 . que a progressão na grelha salarial assegure uma efectiva valorização salarial que no mínimo devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha (decreto de lei nº 122/2010 de 11 de novembro);

8. que as condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;

9. que sejam incluídas medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;

10. que sejam definidas condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.

 

A resposta ao Governo passa por uma forte adesão à greve de 20 e 21 de setembro e às novas formas de luta que serão anunciadas.

 

 

 Os sindicatos signatários:

SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
SERAM – Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira
ASPE – Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros
SINDEPOR – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal