23 Março, 2020
Com efeitos retroactivos a janeiro foi publicado o Decreto de Lei que aumenta os salários em 0,3%.

 

Estas actualizações salariais foram impostas pelo governo.

Ver aqui os decretos publicados:

Decreto-Lei n.º 10-B/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 130473160: Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.

Decreto n.º 2-A/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20 130473161: Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

Denunciámos atempadamente a recusa do governo em desenvolver um processo negocial sério e construtivo e o terem recusado todas as justas propostas da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

Para combater esta e outras imposições estava decretada uma greve nacional de toda a administração pública para 20 de Março que, com todo o sentido de responsabilidade, foi suspensa devido à pandemia do Covid-19.

A luta pela melhoria dos salários será retomada, em tempo oportuno.

Para já:

  • os aumentos salariais impostos aplicam-se a todos os enfermeiros, independentemente do vinculo.
  • não determina a perda de pontos correspondentes às menções qualitativas que cada enfermeiro possa ter decorrente da avaliação do desempenho.