11 Junho, 2013
O SEP reuniu com a direção Executiva (DE) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada/Seixal no dia 24 de maio, tendo sido abordada a questão do reposicionamento salarial, os postos de trabalho do enfermeiro Principal e os horários.


Reposicionamento Salarial dos Enfermeiros pela tabela salarial em vigor

O SEP questionou a direção quanto ao reposicionamento dos Enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) inclusivamente dos colegas com CFTP a Termo Certo, ao abrigo do DL nº 122/2010, no valor inicial da carreira (nível 15).

 

Esta informou que o reposicionamento foi concretizado para todos os Enfermeiros em abril/2013, com retroativos a janeiro, em conformidade com a posição do SEP e legislação em vigor.

 

Postos de Trabalho de Enfermeiro Principal

O SEP questionou o DE, quanto ao cumprimento da obrigatoriedade legal, de postos de trabalho no Mapa de Pessoal do ACES, para Enfermeiro Principal, apesar de, por imposição do Orçamento de Estado, os concursos estarem congelados.

 

A direção procederá no ano em curso, à previsão para o Mapa de Pessoal de 2014.

 

Horários de Trabalho

O SEP clarificou que:

  • A legislação em vigor, relativa à Organização dos Horários de Trabalho dos Enfermeiros se mantém regulada no DL nº 437/91 e DL nº 62/79.

 

  • De acordo com a Lei, não são admissíveis alterações unilaterais de horários, sem o acordo dos enfermeiros/as e caso as Unidades Funcionais (UF), assegurem ininterruptamente necessidades assistenciais, a organização do trabalho em Jornada Contínua é a mais adequada, já que permite assegurar essa continuidade dos cuidados.

 

O SEP apresentou parecer jurídico sobre a sustentação da Jornada Contínua, junto da ARSLVT que posteriormente emitiu informação aos ACES, que rea­rma a posição defendida pelo SEP.

 

As Unidades Funcionais com horário organizado em Jornada Continua, devem manter estes horários, pelas razões atrás expostas. No caso de haver imposição unilateral para alterar este horário, devem solicitar intervenção do SEP, já que esta é matéria de negociação sindical obrigatória.

 

A Jornada Contínua não requer autorização e as UF que a praticam, agem em benefício dos seus utentes porque não fecham portas no período de almoço, tal como não faz sentido, fechar noutro período qualquer.

 

Também as normas legais que regulam a elaboração de horário, devem ser integralmente respeitadas.

 

Procedimento Concursal de Enfermeiros de 2010

A Direção Executiva referiu que esta questão não depende do ACES e que já questionou a ARSLVT a esse respeito, tendo obtido a informação, de que aguardam aprovação do Ministério das Finanças.

 

O SEP tem conhecimento que já vários colegas tomaram posse noutros ACES, da ARSLVT, pelo que solicitamos que todos os colegas que ainda não tomaram posse, nos contactem, para que possamos questionar a tutela.

 

Falta de material nas UF

O SEP apresentou à DE do ACES, as preocupações de várias UF, no que se refere à falta de material constatada de forma preocupante.

 

A direção mostrou-se sensível a esta questão que atribuiu, nomeadamente, à reorganização do ACES, ao facto da ARSLVT não proceder ao envio da totalidade do material pedido pelo ACES e à falta de um Sistema de Informação e Registo que permita a gestão de Stocks; que a solução para esta questão, será encontrada pela ARSLVT.

 

Colheitas de sangue

O SEP questionou a DE, quanto a possíveis implicações para as equipas de enfermagem, caso o Protocolo entre o Hospital Garcia de Orta (HGO) e o ACES, seja alargado a mais UF.

 

A direção assegurou que o Protocolo envolve apenas o espaço físico de algumas UF e as colheitas são realizadas por técnicos do HGO, sem implicações acrescidas para as equipas de enfermagem. Estes espaços/UF serão devidamente equipados, segundo as normas existentes para o efeito.