4 Fevereiro, 2021
Trabalho extraordinário e horário acrescido: esclarecemos e alertamos
Sem negociação, o Governo legislou. Os esclarecimentos e os alertas que precisas.

 

O Governo decretou agora (Decreto-Lei n.º 10-A/2021 de 2 de fevereiro) um conjunto de mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde.

Estaríamos hoje com melhores condições de resposta se, como sempre exigimos, o Governo:

  • Tivesse admitido mais enfermeiros e com vínculo definitivo.
  • Efetivasse os que detêm vínculo precário.
  • Valorizasse justamente os enfermeiros e eliminasse o conjunto de discriminações, desigualdades e injustiças que criou e continua a criar.

Também por isso continuamos a exigir que o Ministério da Saúde adote medidas:

  • Que tornem o SNS mais atrativo no momento da contratação e desde logo a admissão, com vínculo definitivo, dos jovens enfermeiros que terminam a sua formação em julho deste ano.
  • Que promovam a retenção no SNS dos atuais enfermeiros através da vinculação definitiva de todos os que detêm vínculo precário, do início da negociação da Carreira de Enfermagem única, da “contagem de pontos aos enfermeiros com CIT e aos reposicionados nos €1201”.

 

Sobre as medidas de gestão agora decretadas

São aplicáveis, exclusivamente, aos serviços e estabelecimentos que integram o SNS. São dirigidas aos prestadores diretos de cuidados em funções no âmbito do combate à pandemia. Vigoram, apenas por 60 dias (até 3 de abril).


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A – Pagamento do Trabalho Extraordinário

É aplicável a enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e com Contrato de Trabalho para Funções Públicas, vulgarmente designado como CIT.

O trabalho extraordinário realizado entre 3 de fevereiro e 3 de abril é remunerado com acréscimo de 50%. Ou seja, o atual valor da primeira hora e seguintes do trabalho extraordinário é acrescido em 50%.

B – Regime de Horário Acrescido

É aplicável a enfermeiros com CTFP e CIT e vigora entre 3 de fevereiro e 3 de abril. A adoção deste regime é voluntária, carece da disponibilização escrita e do acordo do enfermeiro.

Determina a realização de 42 horas semanais. Confere direito ao recebimento de um suplemento remuneratório correspondente a 37% da remuneração base. Só é pago em condições de prestação de trabalho efetivo ou em situação legalmente equiparada.

Sendo um suplemento, não tem impacto no “valor hora”, nomeadamente das “Horas de Qualidade” e Trabalho Extraordinário, nem nos subsídios de férias e de Natal. Não há qualquer benefício para efeitos de aposentação (como o Regime de Horário Acrescido consagrado no DL n.º 437/1991 chegou a ter – foi revogado em 2005).

A sua adoção não inviabiliza o pagamento de trabalho extraordinário realizado. Os enfermeiros que optem pela sua adoção devem fazê-lo por escrito.

Os sócios devem contactar-nos (dirigentes e delegados da sua região) para obter Minuta de exposição a entregar na instituição, cuja cópia de entrega deverão manter.

C – Remuneração por Turnos

É aplicável a CTFP e CIT e vigora entre 3 de fevereiro e 3 de abril.

1 – Enfermeiros que estão atualmente dispensados da realização de trabalho noturno e aos fins de semana (“que trabalham entre as 8h00 e as 20h00 de segunda a sexta”) podem disponibilizar-se, por escrito para a realização de turnos de 6 e de 12 horas.

Os sócios devem contactar-nos para obter Minuta de exposição a entregar na instituição. Devem manter cópia de entrega.

2 – Enfermeiros com vínculo ao SNS podem acumular funções noutra Instituição do SNS. Esta acumulação de funções:

  • É para a realização de Turnos de 6h e de 12h;
  • Está automaticamente autorizada;
  • Requer a apresentação de exposição escrita na “instituição de origem”.
Mais uma vez, os nossos sócios devem contactar-nos para obter Minuta de exposição a entregar na instituição. Devem manter cópia de entrega.

3 – Remuneração dos Turnos de 6 e 12 horas referidos nos anteriores pontos 1 e 2

Sobre estas medidas, a nossa intervenção

1 – Constituindo matérias, nos termos da lei, de negociação sindical, é inadmissível que o Governo, mesmo no “quadro pandémico”, as tenha imposto sem negociação.

2 – Apesar da opinião de colegas e de práticas institucionais, é inadmissível que o Governo legisle sobre turnos de 12 horas que a lei não viabiliza.

3 – Sobre a contratação e retenção de enfermeiros no SNS, vamos continuar a intervir no Ministério da Saúde, exigindo, nomeadamente, medidas em torno do “emprego”, da “contagem de pontos aos CIT e aos reposicionados nos €1 201,” e início da negociação de um diploma da Carreira de Enfermagem única.

 

  • Para que estas medidas não promovam mais desigualdades e discriminações, remetemos carta ao Primeiro Ministro e respetivos Ministros no sentido de serem aplicáveis aos “estabelecimentos” dos Ministérios da Defesa (Hospital das Forças Armadas) e da Justiça (Estabelecimentos Prisionais) e às demais instituições do Ministério da Saúde (INEM, etc.).
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  • Vamos remeter carta às administrações para que estas medidas sejam aplicadas (pagamento do Trabalho Extra) e disponibilizadas (dar a possibilidade de opção pelo Regime de Horário Acrescido) a todos os enfermeiros, no sentido de evitar mais desigualdades, discriminações e injustiças.
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  • Porque as elevadas exigências, de disponibilidade e do esforço adicional dos enfermeiros, independentemente da sua área de prestação de cuidados, vão manter-se muito para além de 3 de abril, para garantir respostas aos cidadãos, remetemos carta à Ministra da Saúde no sentido destas medidas excecionais vigorarem até final de 2021.