Os enfermeiros do Médio Tejo (Hospitais Distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas) , em plenário decidiram ir para greve a 30 de janeiro, face à falta de resolução dos problemas que persistem naquelas instituições, depois de várias vezes colocadas à administração.

 

Os enfermeiros insatisfeitos decidiram que era necessário lutar para demonstrar o descontentamento face a algumas das opções da administração que não deixa alternativa.

As várias questões por nós reiteradamente colocadas junto da administração continuam por resolver, nomeadamente:

  1. Contabilização dos pontos para trás do ajustamento salarial nos €1201 – a nossa exigência está amplamente fundamentada e a administração recepcionou os vários pareceres jurídicos. O CA remete-se para orientações da ACSS.
  2. Avaliação do Desempenho – é inaceitável que a administração alegue a ausência de anos não avaliados para atribuição de zero ou 1 ponto. Relembramos que a avaliação do desempenho é um direito dos enfermeiros e uma dever da administração. Os enfermeiros não podem ser prejudicados pela ineficácia das sucessivas administrações nomeados para o hospital.
  3. Avaliação do Desempenho – é uma vergonha que existam enfermeiros que realizaram a avaliação e têm em seu poder os documentos que o comprovam e, por não constar no processo individual, não esteja a ser considerado. Se existem responsáveis, não são seguramente os próprios.
  4. Faseamento do suplemento dos Enfermeiros Especialistas na transição para a carreira de enfermagem – VERGONHA! Segundo a administração aplicou a orientação da ACSS que consta no documento “perguntas e respostas”. Demonstrámos que a pergunta/resposta 9 desse documento não é de aplicação aos Enfermeiros Especialistas já que a orientação é exclusiva para os enfermeiros das categorias subsistentes. Desta opção da administração resultou dolo para os enfermeiros – salário, valor hora, subsídio de natal, trabalho extraordinário. Já apresentámos a situação à Ministra da Saúde.
  5. Propusemos que harmonizassem os dias de férias aos CIT atribuindo-lhes 1 dia por cada 10 anos de exercício. Negaram!