Os enfermeiros, em plenário, decidiram concretizar um plano de lutas que se inicia com um dia de greve, a 20 de setembro, manhã e tarde, com os seguintes objetivos.

 

Relativamente à Ordem de Serviço nº OS/143/2022 – Regime de Banco de Horas/Regime de Horas Extraordinárias/Procedimento importa, desde já, afirmar:

Sempre denunciámos que o Banco de Horas imposto aos enfermeiros era ilegal. A administração, finalmente, reconheceu-o na reunião de 9 de fevereiro, momento em que assumiu pagar a totalidade das horas no 1º semestre de 2022. Não cumpriram até em junho. Nem em julho, nem em agosto e, finalmente, pagam em setembro, mas não a totalidade tal como compromisso.

A administração do hospital não tem competências para regulamentar o Banco de Horas. Esta regulamentação, nos termos legais, é feita por contratação coletiva, a concretizar entre Sindicatos e os Ministérios da Saúde e das Finanças e representantes das EPE.

Mesmo a instituição do Banco de Horas Grupal por referendo pressupõe uma votação dos enfermeiros e, caso fosse aceite, apenas poderiam aumentar os horários de trabalho em 2 horas, ou seja, quem faz um turno de 8 horas poderia fazer 10h e aos que já hoje fazem ilegalmente 12 horas teriam que fazer turnos de 14 horas.

 

A arrogância da administração é inadmissível!

Para estas “engenharias” a administração tem autonomia, mas para proceder à contabilização dos pontos para efeitos de progressão de todos os enfermeiros escuda-se na necessidade de orientação da tutela!

 

Os enfermeiros, em plenário, decidiram concretizar um plano de lutas que se inicia com um dia de greve, a 20 de setembro com os seguintes objetivos.

  • Notificação dos pontos, 1,5pt/ano, de 2004 a 2014, independentemente do vínculo (de acordo com fundamentação jurídica do gabinete jurídico do SEP) a todos;
    .
  • Pagamento da totalidade das horas em dívida tal como compromisso assumido;
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  • Contratação enfermeiros generalistas para a totalidade dos postos de trabalho que sejam libertos após a conclusão do concurso para a categoria de Enfermeiro Especialista;
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  • Consagração, no Orçamento institucional para 2023, de verba destinada à aplicação da regra geral de mudança de posição remuneratória, ou seja, a progressão dos que tenham 3 Adequados, ou 2 Relevantes consecutivos ou 1 Excelente, nas suas Avaliações do Desempenho.

 

Porque as soluções destes problemas dependem apenas da administração, solicitámos uma reunião de caráter urgente que foi agendada para 13 de outubro.