15 Novembro, 2018
ARS Centro: soluções em perspetiva
Reunimos a 7 de novembro com o Conselho Diretivo para debater os problemas apresentados e não resolvidos a 12 de junho. Designadamente as progressões, o suplemento remuneratório, nomeação em funções de chefia e os horários de trabalho.

 

Descongelamento das progressões

Identificámos situações em que os enfermeiros que mudaram de instituição não lhes está a ser contabilizado o tempo de serviço e por consequência a não atribuição de pontos.

Responderam que está a ser atribuído 1,5 pontos por ano de 2004 a 2010 e 1 ponto nos anos seguintes até 2016. Relativamente aos enfermeiros que passaram a auferir €1.201,48 em janeiro de 2011, 2012 e 2013 só estão a ser atribuídos pontos a partir daqueles anos.

Defendemos que, em regra, deverão ser atribuídos 1,5 pontos entre 2004 e 2014.

 

Suplemento Remuneratório dos Enfermeiros Especialistas

Referimos que os enfermeiros especialistas que iniciaram funções na ARS Centro após janeiro de 2018 ainda não estão a auferir o suplemento remuneratório.

Esclareceram que foi solicitada lista desses enfermeiros aos ACES e até à presente data, apenas 2 responderam. Aguardam envio da listagem pelos ACES em falta para posterior envio à ACSS.

Sugerimos que a ARS Centro imponha uma data aos ACES para fornecerem a lista de Enfermeiros Especialistas a quem deva processar o suplemento remuneratório.

 

Pré-consulta de enfermagem/triagem

Questionámos sobre algumas unidades funcionais que continuam a impor aos enfermeiros uma pré-consulta de enfermagem/triagem para a consulta médica.

Não concordam com a triagem de enfermageme vão emitir, a nosso pedido, informação clarificadora desta situação.

 

Nomeação enfermeiros em funções de chefia

Reiterámos a importância da nomeação dos enfermeiros em funções de chefia das diferentes unidades funcionais, porquanto a avaliação do desempenho do biénio 2019/2020 não poderá formalmente avançar.

Será decidido até ao final de novembro.

 

Regulamento de horários de trabalho

Identificámos situação de atropelo sistemático das mais elementares regras de elaboração dos horários, designadamente na aplicação da jornada contínua.

E ainda, que a assiduidade e a validação dos horários, não está na generalidade, a ser prosseguida pelos enfermeiros responsáveis das diferentes unidades funcionais.

Reafirmámos que o período normal de trabalho dos enfermeiros é de 35 horas semanais e que algumas USF estavam a impor um horário normal superior.

Comprometeram-se a reunir connosco para a análise do regulamento de horários de trabalho que deve ser igual para todas as unidades da ARS, e não específico para as USF.

 

Em face do que apresentámos, comprometeram-se a reunir em breve connosco para transmitir as decisões sobre algumas das matérias expostas. E em dezembro, abordarão a problemática dos horários de trabalho.