1. Qual o âmbito de aplicação pessoal da portaria n.º 242/2011, de 21 de junho?
A referida portaria aplica-se aos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.
2. Qual a periodicidade do ciclo avaliativo?
Tendo em conta a Portaria n. 242/2011, de 21 de junho, conjugada com a Lei n. 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, a avaliação de desempenho tem carácter bienal.
3. As regras da portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, aplicam-se aos enfermeiros que não estejam a exercer funções no âmbito da prestação de cuidados de saúde?
Em relação aos enfermeiros em mobilidade que se encontrem a exercer funções não incluídas no âmbito da prestação de cuidados de saúde em órgãos e serviços da administração pública (por exemplo: DGS, INSA), e não desempenhem cargos dirigentes, são avaliados nos termos do sistema integrado de avaliação do desempenho em vigor para o pessoal da carreira de técnico superior desse órgão ou serviço, com as adaptações que forem necessárias.