3 Abril, 2019
C.H. Psiquiátrico de Lisboa: Progressão continua a ser ilusão
Em reunião com a administração, a 25 de março, abordámos vários assuntos como a admissão, as progressões e o pagamento do suplemento aos especialistas. A não contabilização de pontos para trás do reposicionamento continua a ser "uma pedra no sapato".

 

Atribuição de pontos e efeitos de progressão

Registámos a alteração de posição da administração que se comprometeu a contabilizar 1,5 pontos de 2004 a 2014 para efeitos de descongelamento das progressões.

Alertámos ainda para o pagamento faseado do descongelamento:

  • 25% em janeiro de 2018,
  • 50% em setembro de 2018,
  • 75% em maio de 2019 e
  • 100% em dezembro de 2019

Este faseamento incide na remuneração base e consequentemente no valor hora das respetivas horas de qualidade e extraordinárias.

O Conselho de Administração (CA) que se fez representar pelo Sr. Enfermeiro Diretor (ED) e pelos seus adjuntos, comprometeu-se a regularizar a situação em abril.

 

Contagem de pontos para os enfermeiros reposicionados nos €1201,48

O artigo 18º da Lei 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018) consagra a contagem dos pontos para efeitos da progressão a todos os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente enfermeiros.

O faseamento previsto no DL 122/2010, que estabelece uma nova grelha salarial para a carreira especial de enfermagem nos €1201,48, tem a natureza de ajustamento remuneratório e não de acréscimo, pelo que a administração tem a obrigação legal de concretizar o descongelamento.

A decisão da não contabilização de pontos para efeitos de progressão, no período anterior ao ajustamento remuneratório, viola a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

O Enfermeiro Diretor referiu que seguiram as orientações estabelecidas na circular informativa nº2/2019 emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Caso exista nova orientação as comunicações de pontos serão revistas e atualizadas de acordo com essa informação.

Relembramos que remetemos a todas as administrações, em representação dos nossos sócios, uma nova Petição juridicamente fundamentada.

Todos os enfermeiros e nossos sócios que:

  • foram reposicionados nos €1.201,48,
  • foram promovidos a categoria superior após agosto de 2005,
  • detiveram “vínculo precário”,
  • foram objeto de mobilidade ou outra situação “atípica”,

 

Devem solicitar nota biográfica com contagem do tempo de serviço (o SEP tem minuta) e entregar aos dirigentes ou delegados sindicais do SEP.

Para o caso específico dos enfermeiros com CTFP, reposicionados nos €1201,48, o SEP tem novo requerimento individual que nos deverá ser solicitado.

 

Admissão de Enfermeiros (Carência de Enfermeiros e horas extraordinárias)

Mencionámos a grave carência de horas de cuidados de enfermagem e reafirmámos que a solução não passa pela diminuição dos rácios mas pela contratação de enfermeiros e que todas as horas realizadas para além do período normal de trabalho devem ser pagas como extraordinárias.

Informámos que negociámos com o Ministério da Saúde a admissão de enfermeiros tendo já resultado na publicação de um despacho que prevê mais 450 postos de trabalho desde janeiro e mais entre 450 a 550 a partir de abril.

O Enfermeiro Diretor afirmou que o mapa de pessoal de 2019 prevê 192 enfermeiros (anteriormente era 183). No entanto, atualmente estão preenchidos 166 postos de trabalho incluindo os 13 enfermeiros que estavam contratados em prestação de serviços, ao abrigo do PREVPAP.

Para fazer face à carência, foram 10 enfermeiros em prestação de serviços, ou seja, no total exercem funções no centro hospitalar 176 enfermeiros no total. Referiu ainda que tentou contratar 15 enfermeiros em 2018 por mobilidade interna, mas os 2 que responderam ao apelo foram impedidos pela instituição de origem.

De momento há um concurso interno aberto (28/10/2018) para 17 vagas do qual resultará a vinda de 3 enfermeiros para breve.

Foi ainda enviado um pedido à ACSS para autorizar a abertura de um concurso externo para o preenchimento de 20 vagas.

Quanto às horas extraordinárias, a Administração referiu que tem vindo a pagar os montantes referentes a anos anteriores e que falta pagar apenas os meses de novembro e dezembro de 2018.

Continuamos a defender dotações seguras e que para cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo.

 

Pagamento do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas

Confirmámos junto do Enfermeiro Diretor o número de enfermeiros especialistas identificados (65) e a receber o suplemento remuneratório (53). Segundo a administração este ano já houve mais 3 enfermeiros a receber o referido suplemento. Ou seja, todos os especialistas, excepto os que estão com funções de chefia, recebem o suplemento.

Reiteramos o nosso entendimento face a esta matéria e que assenta no argumento de que todos os enfermeiros, com título de especialista e a exercerem as respetivas funções, deverão receber o suplemento.