3 Novembro, 2017
A admissão de mais enfermeiros e o pagamento das horas em dívida foram os objetivos centrais da reunião com o Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca (HFF), a 28 de setembro.


Para além da falta de enfermeiros, reforçou-se a necessidade da aplicação da grelha salarial da carreira de enfermagem aos enfermeiros deste hospital na justa equiparação aos restantes.

 

Mapa de Pessoal

Questionámos a administração sobre a adequação do número de enfermeiros que atualmente compõe o mapa de pessoal, face às necessidades existentes na instituição.

Dada a carência inquirimos sobre a perspetiva do aumento do mapa de pessoal – de forma a garantir a segurança e a qualidade dos cuidados – e sublinhámos a demora na contratação, incluindo a que tem como objetivo a substituição de ausências prolongadas (contratos de substituição).

A administração referiu que o mapa de pessoal engloba 979 enfermeiros sendo que atualmente faltam 13 enfermeiros para o seu preenchimento.

Informou-nos ainda que foi solicitado à tutela o seu alargamento em 45 postos de trabalho.

Alegou que os pedidos de substituição são tratados de forma célere mas que existem dificuldades decorrentes da falta de autorização por parte da tutela para contratação (permanente ou de substituição).

 

Pagamento do horário extraordinário

Sobre o trabalho extraordinário expusemos o conteúdo da circular da ACSS nº 13/2017 de 4 de julho, resultado das negociações com o Ministério da Saúde.

 

“Elaboração do Horário:

Nos termos da Lei (DL 437/91) a aferição do horário reporta-se a 4 semanas.

Na elaboração do horário deve ser tido em consideração:

  1. No final das 4 semanas, a cada um dos enfermeiros, deve estar prevista a realização das horas de trabalho normal; (no caso deste hospital – 36 horas/144 horas, até à harmonização das 35 horas)
  1. Sendo necessário Trabalho Extraordinário para ocorrer a situações imprevistas ou imperiosas nos termos da Lei, os enfermeiros chefes ou em funções de chefia devem identificar os concretos turnos de Trabalho Extraordinário no horário e solicitar a legal autorização à Administração.

Nos termos legais não pode haver alteração unilateral dos horários de trabalho.

Após a aprovação/homologação do horário, havendo situações imprevistas de Trabalho Extraordinário, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar do fim do período de aferição (4 semanas), o enfermeiro com funções de direção deve reportar justificadamente a situação, no sentido de obter a ratificação do Trabalho Extraordinário realizado, com vista ao seu pagamento.”

 

Todas as ‘horas a mais’ em dívida (que ultrapassam o horário normal de trabalho), e que constam dos horários a 4 de julho de 2017 (final do horário de junho), são para pagar até 31 de dezembro de 2017 a todos os enfermeiros (a Contrato de Trabalho em Funções Públicas – CTFP e Contrato Individual de Trabalho – CIT).

Perante estes pressupostos, questionámos se existem “horas a mais” em dívida nos horários dos enfermeiros e como estão a programar o pagamento das mesmas.

Expusemos ainda o “desaparecimento” de horas em bolsa – situação completamente anómala e que carece de ser corrigida.

A administração informou-nos que existem cerca de 15.000 horas em dívida e que alguns enfermeiros pretendem o seu pagamento em tempo.

Diz ainda que o pagamento em dinheiro estava previsto com base no valor hora normal.

Nega o “desaparecimento” de horas em bolsa.

Face ao pagamento das horas em dívida, realçamos que deve ser aplicada a majoração do valor/hora, de acordo com as tabelas do trabalho extraordinário.

Nesse sentido, é importante identificar os turnos referentes às horas em dívida ou, não sendo possível, encontrar um valor/hora médio da mesma tabela.

Defendemos que o pagamento das horas extraordinárias deve ter em conta a opção de cada enfermeiro: em dinheiro ou em tempo. Ao pagamento em tempo deve ser aplicada a respetiva majoração correspondente ao trabalho extraordinário.

A administração comprometeu-se a tentar identificar os turnos correspondentes às horas em dívida, assumindo o pagamento em conformidade.

 

Acordo de Empresa e Grelha salarial

Indagámos esta administração sobre as medidas previstas para a aplicação da grelha salarial (DL nº 122/2010) aos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) do Hospital Fernando Fonseca através do Instrumento Normativo Parcelar e Transitório publicado no BTE de 22 de novembro de 2015.

Justificaram a existência de vencimentos inferiores pelo facto do período normal de trabalho se reportar às 36 horas/semana e não às 40 horas/semana, à semelhança dos outros hospitais que são Entidades Públicas Empresariais (EPE).

Salientaram ainda que a resolução do problema do vencimento, previsto no Acordo de Empresa, está dependente da tutela.

Reforçámos a injustiça da situação face à realidade atual dos enfermeiros em Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e à previsão da passagem para as 35 horas dos enfermeiros CIT.

Mostraram abertura para discussão de propostas com vista à resolução dos problemas por nós apresentados, tendo ficado agendada nova reunião para o início de dezembro deste ano.