25 Julho, 2017
Exige-se a aplicação imediata das 35 horas através de cláusula contratual específica
Na última reunião de 3 de julho com a nova administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, exigimos a alteração da cláusula contratual dos Contratos Individuais de Trabalho (CIT) para a aplicação imediata das 35 horas.

 

Esta questão não pode ser confundida com o processo negocial a decorrer com o Ministério da Saúde, do qual consta a reivindicação das 35 horas para todos os enfermeiros.

Sublinhámos, neste encontro, a desadequação da resposta do anterior conselho de administração à exigência da aplicação das 35 horas aos CIT por se referir a outro grupo profissional e não aos enfermeiros. A administração solicitou o envio por escrito desta, ao qual  já demos seguimento.

Quanto à regularização de horários, voltámos a assumir a disponibilidade para negociar um Regulamento de Horários, cuja proposta, segundo a administração, não está finalizada;  mas remeterá a mesma ao SEP no respeito pela auscultação legalmente fixada.

Constata-se ainda  que não está a ser atribuído o gozo de descanso compensatório aquando da prestação de trabalho extraordinário em dia de feriado ou de descanso semanal, conforme previsto no Decreto Lei n.º 62/79, de 30 de março. A administração avançou que  deu orientações para a atribuição dos descansos compensatórios desde abril, em conformidade com o mencionado pelo SEP.

  • Os colegas que estão nesta situação devem requerer por escrito a aplicação da referida legislação.

 

Neste encontrado, voltámos a colocar a questão do desadequado fardamento, que está degradado e insuficiente em número. Foi-nos confirmado que as novas fardas já existem e que a data da sua distribuição está dependente da conclusão do regulamento de atribuição das mesmas.

 

Dotações seguras

Sublinhámos, uma vez mais, a inexistência de dotações seguras na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, em particular no serviço de urgência básica de Odemira, onde no turno da noite só está escalado 1 enfermeiro quando o Despacho n.º 5058-D/2016 determina a existência de 2, e nas unidades de cuidados paliativos e de convalescença onde apenas está escalado 1 enfermeiro no turno da noite.

O conselho de administração admitiu a necessidade de contratação de mais enfermeiros tendo referido que faltam 42 enfermeiros no hospital e entre 16 a 19 nos Cuidados de Saúde Primários.

 

Jornada contínua nos Cuidados de Saúde Primários

Dado que a generalidade das unidades funcionais dos centros de saúde funciona ininterruptamente, não faz qualquer sentido a obrigatoriedade de pausas de uma hora para almoço – tanto mais que os enfermeiros não abandonam as unidades e continuam a prestar cuidados.

Defendemos que a organização do trabalho deve ser em jornada contínua, em conformidade com a legislação e as orientações da Administração Central do Sistema de Saúde; sendo que a legislação da carreira de enfermagem não determina a redução de uma hora de trabalho na jornada contínua, como acontece para as Carreiras Gerais da Administração Pública.

A administração assumiu que já foi feito o levantamento desta situação e que a mesma se encontra em análise.

 

Parentalidade

Especificámos também que está a ser imposta nesta unidade de saúde uma alteração da jornada contínua dos enfermeiros com flexibilidade de horário ao abrigo da legislação específica que regula os direitos parentais.

Sublinhámos que a flexibilidade não implica a alteração da jornada contínua e que vamos  articular com a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP os devidos esclarecimentos sobre esta matéria.