1 Dezembro, 2014
Face aos impactos decorrentes do surto de legionella e a greve agendada para 14 de Novembro, o Ministério da Saúde publicou Despacho que, de forma unilateral, altera os serviços mínimos.

SEP denunciou a inadmissível desinformação veiculada por responsáveis da Instituição, na véspera da greve, que teria havido “requisição civil” por parte do Ministério da Saúde e de que a Greve fora “anulada” no Hospital de Vila Franca de Xira, responsabilizando o Conselho de Administração pelo ocorrido.

Clarificou que o referido despacho determina que onde são prosseguidos Cuidados Mínimos, o número de enfermeiros para os assegurar é igual ao do turno da noite e que face à excepcional situação de emergência relacionada com o surto e, apenas nos 5 Hospitais de Lisboa, aumentou o número de enfermeiros que deveriam prosseguir os Cuidados Mínimos;

Dotação de Enfermeiros. SEP considerou que não está a ser aplicada a Norma para o Cálculo das Dotações Seguras publicada pela Ordem dos Enfermeiros e que é fundamental a Admissão de mais Enfermeiros. Segundo o Conselho de Administração está a ser feita a avaliação das Dotações Seguras, nos diversos serviços, mas também na consideração do Contrato de Gestão da PPP.

Quanto à admissão de enfermeiros a “recibo verde”, o Conselho de Administração afirma que não existem recibos verdes mas um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para fornecimento de horas de cuidados de enfermagem. É absurdo esta posição dos gestores. Considera o SEP que é ilegal, seja a subcontratação ou os recibos verdes razão pela qual, a manter-se, denunciará a situação à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Já quanto à remuneração dos CIT, o SEP defendeu junto da Administração, a aplicação da Carreira de Enfermagem e consequentemente os 1201,48€ para o inicio da carreira e o pagamento das horas de qualidade e extraordinárias de acordo com o 62/79. Obteve como resposta que a decisão é a aplicação da tabela salarial da Hospitalização Privada.

Outro tema debatido foi o fato de, nos horários de alguns serviços, não estar a cumprir  o Descanso Semanal Obrigatório (F/DS) e do Descanso Complementar (D/DC) em cada semana de trabalho e relembrou que a Organização de Trabalho dos Enfermeiros, entre outros aspectos, pressupõe a aferição às 4 semanas e um horário semanal de segunda-feira a domingo. O ciclo de turnos adequado deve configurar estes 2 descansos, assim como não exceder as 40 horas semanais/160 (4 semanas).