17 Junho, 2019
Reunimos com a Direção dos Hospital das Forças Armadas a 24 de maio. Foram discutidos assuntos como o descongelamento das progressões, admissão de enfermeiros e a questão dos especialistas.

 

Descongelamento das progressões/ Avaliação do Desempenho

Expusemos o nosso entendimento relativamente à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD), tendo sido entregue documento juridicamente fundamentado em representação dos seus sócios.

  • A Avaliação do Desempenho, regulada pelo DL n.º 437/91, vigorou até 31 dezembro 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção (n.º 2, art.º 44, DL n.º 437/1991). Ou seja, até 31 dezembro 2014, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa não há “buracos/períodos não avaliados”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 dezembro 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos/ano;

O DL 71/2019 (Carreira de Enfermagem) publicado a 27 maio, em data posterior à reunião, reafirma legalmente (n.º 3, art.º 10º) o supracitado.

  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído, no mínimo, 1 ponto/ano ou menção decorrente da AD.

Os representantes da Direcção do Hospital das Forças Armadas referiram a atribuição de um ponto nos períodos não avaliados, com exceção dos enfermeiros ausentes nos respetivos períodos.

Consideram que cumpriram os requisitos legais para a implementação da Avaliação do Desempenho de acordo com o SIADAP, a partir de 2012 até ao presente, aos enfermeiros que se encontravam nos ramos do Exército e Força Aérea. Os enfermeiros da Marinha só foram avaliados a partir de 2013.

Face ao nosso exposto, referiram que iriam reavaliar a situação e realizar nova reunião no tempo ajustado.

Relativamente aos enfermeiros que já têm condições para mudar novamente de posição remuneratória, tendo adquirido o direito em janeiro de 2019, foram questionados os representantes da Direcção para quando prevêem a sua regularização da situação.

Afirmaram estar a aguardar as homologações das AD do biénio 2017-2018 para proceder à operacionalização do pagamento com efeitos retroativos.

No que concerne à questão da contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos 1201,48 euros (em 2011, 2012 e 2013), o SEP expôs o seu entendimento:

  • Não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos para “trás” dos €1201,48.

Foi salientado ainda que várias instituições, a nível nacional, aplicaram corretamente os pontos a estes enfermeiros face a entendimento jurídico similar ao do SEP.

A Direção argumentou que cumpriram as orientações emanadas remetendo para a circular da ACSS e não têm autonomia estando dependentes das orientações do EMGFA.

Apela-se aos sócios que foram reposicionados nos €1 201,48 (em 2011, 2012 e 2013) e aos quais não foram “contados pontos para trás daquelas datas”, que contactem o SEP com vista à elaboração de requerimento jurídico a remeter ao HFAR.

 

Admissão de enfermeiros

O SEP, apesar dos constrangimentos jurídico-formais relativamente à admissão de pessoal (despacho de contratação emitido pelo Ministério da Defesa/Governo), colocou a imperiosa necessidade de admissão de enfermeiros, comprovada pela atual existência de “Recibos Verdes” e questionou:

– Número de enfermeiros do atual mapa e novas contratações;

– Se pretendem aumentar o mapa de pessoal para o próximo ano.

Os representantes da Direção referiram ter atualmente enfermeiros com “Recibos Verdes” para suprimir necessidades permanentes. Atualmente, têm 6 vagas no mapa de pessoal não preenchidas. Pretendem aumentar o mapa de pessoal para o próximo ano dado que está prevista a abertura de serviços.

 

Enfermeiros Especialistas

Expusemos que o DL nº248/2009 se aplica nesta instituição, sendo o diploma que consagra a atribuição do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas uma alteração a esse mesmo DL. Consequentemente, é também aplicável. Foi questionado se atribuíram vagas no mapa de pessoal para Enfermeiros Especialistas e para quando seria concretizado o pagamento desse mesmo suplemento.

Informaram que foram incluídos nos mapas de pessoal civil 11 enfermeiros especialistas no Pólo de Lisboa e 14 no do Porto mas que não foi contemplada verba no orçamento para pagamento do suplemento remuneratório.

Ressalvámos que o orçamento da Instituição não pode pôr em causa a aplicabilidade do decreto-lei.

A Direção acrescentou que colocaram a questão superiormente e aguardam orientações.