Ninguém compreende porque razão os enfermeiros do Bloco Operatório envolvidos nos programas de recuperação de listas de espera e produção adicional não são compensados. O não respeito pelo feriado de 10 de junho foi a "gota de água". Em plenário, a decisão foi avançar para a greve.
Apesar de ser conhecido o descontentamento dos enfermeiros, a administração nada fez para o solucionar. E exalta o descontentamento e a discriminação quando permite o agendamento de cirurgias adicionais em dias feriados, impedindo o gozo desses descansos no próprio dia, pela maioria dos enfermeiros.
No plenário, os enfermeiros e o SEP estabeleceram vários objetivos para esta greve – um deles é o justo pagamento decorrente do trabalho realizado no âmbito da Cirurgia Adicional no Bloco Operatório.
A greve começa no turno da manhã de 9 de junho e acaba na tarde de 10 de junho.
Com o sentido de responsabilidade que lhes é conhecido serão cumpridos os serviços mínimos – que, no caso do Bloco Operatório, serão as cirurgias urgentes com exceção das cirurgias programadas. Serão igualmente asseguradas as intervenções cirúrgicas oncológicas classificadas com nível de prioridade 4, nos termos do n.º 3 da Portaria 1529/2008, de 26 de dezembro;
A realização de intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas, classificadas como nível de prioridade 3, nos termos do nº 3 da Portaria 1529/2008 de 26 de dezembro, também está assegurada quando exista determinação médica no sentido da realização dessa cirurgia e, comprovadamente, não seja possível a reprogramação da cirurgia nos 15 dias seguintes ao anúncio da greve.
Outras situações, designadamente cirurgias programadas sem o caráter de prioridade enunciado, devem ser consideradas de acordo com o plano de contingência das instituições para situações equiparáveis, designadamente:
- Tolerância de ponto – anunciadas frequentemente com pouca antecedência;
- Cancelamento de cirurgias no próprio dia – por inviabilidade de as efetuar no horário normal de atividades do pessoal ou do bloco operatório.
A administração poderia ter evitado esta greve caso tivesse apresentado propostas de solução. É também com esse objetivo que a lei obriga à apresentação, por parte dos sindicatos, de pré-avisos de greve 10 dias antes do seu início.