8 Junho, 2018
Hospital Garcia de Orta: vale a pena lutar
Após a manifestação contra o despedimento de colegas com vínculo precário, a administração assumiu, na reunião a 6 de junho, que estes vão aqui permanecer e que está a diligenciar a vinculação definitiva de todos eles, 22 no total.

 

Nesta reunião com o Conselho de Administração outros temas foram debatidos.

 “Descongelamento/valorização salarial ao abrigo da lei do Orçamento de Estado 

Em representação dos nossos associados, reclamámos junto da administração:

  • A contabilização de 1.5 pontos/ano, até 2014 (2004 a 2014);
  • O reposicionamento previsto no nº 5 do Decreto-lei n.º. 122/2010, de 11 de novembro, não releva para efeitos de atribuição de pontos e decorrente “descongelamento”. Ou seja , têm de atribuir 1.5 pontos/ano considerando os anos anteriores a este reposicionamento na remuneração base da tabela salarial em vigor.
  • Que os contratos individuais de trabalho (vulgo CIT) sejam aplicadas as mesmas regras de atribuição de pontos que aos contratos de trabalho em funções públicas.

A Administração refere ter recebido a nossa reclamação e que, face à fundamentação apresentada, a remeteu para a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), solicitando orientações.

Já intercedemos junto da ACSS e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no sentido de discutir estas orientações.

Solicitámos à administração o ponto da situação comprometendo-se a fazê-lo.

 

Enfermeiros Especialistas e aplicação do Decreto-lei n.º 27/2018

Tendo sido imposto pelo atual Governo o valor e forma de valorização dos Enfermeiros Especialistas, exigimos a sua aplicação e defendemos que o suplemento previsto na lei deverá ser aplicado a todos os enfermeiros com título de Enfermeiro Especialista. E, por isso, questionámos a administração sobre os critérios considerados para a atribuição do referido suplemento, bem como o número identificado pela instituição por considerarmos baixo comparativamente a outras instituições.

Fomos informados que:

  • Em maio apenas pagaram a 33 Enfermeiros Especialistas dos 93 inicialmente identificados pela administração. Atribuem esta diferença à falta de atualização dos dados no programa informático RHV. Em junho será pago este suplemento a mais 56 especialistas.
  • Sobre o reduzido número identificado pela instituição, esclareceram que já procederam à retificação. Acrescentaram 117 aos 93 identificados inicialmente. Referiram ainda que vão solicitar a necessária autorização para proceder à aplicação do suplemento.
  • Aos que entretanto saíram da instituição, mas que se encontravam em funções na data de entrada em vigor da atribuição do suplemento (janeiro de 2018), será dada oportunidade de regularizarem os seus dados até meados de junho, para poderem receber o suplemento referente ao tempo que exerceram funções na instituição (de janeiro até à data da sua saída).
  • Perante a nossa denúncia das irregularidades no tratamento dos processos  pelos Recursos Humanos, esclareceram que não há qualquer necessidade de entregarem o certificado do curso de especialização, bastando a cédula profissional para atestar o título atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.

 

Horários de Trabalho – aferição às 4 semanas e contabilização das horas

Reiterámos que:

  • Os horários dos enfermeiros regem-se pelo Decreto-lei nº 431/91 de 8 de novembro;
  • Os horários, aferidos às 4 semanas, têm que respeitar a Circular Normativa nº13 /2017/UR/ACSS do 4/7/2017;
  • nos horários que ultrapassem a carga normal de trabalho semanal têm que ser identificados os concretos turnos onde recai o trabalho extraordinário.

A administração garantiu que:

  • Na nova aplicação do sistema de assiduidade os horários estão a ser aferidos às 4 semanas e estão respeitadas todas a normas legalmente vigentes. Tem sido dada informação e formação aos enfermeiros chefes a respeito do novo sistema;

Disponibilizámo-nos para dar o contributo, legalmente previsto, para a elaboração de um regulamento de horários para a instituição.

 

Admissão de enfermeiros

Considerando a entrada em vigor do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE, nº 11, a 22/03/2018, e tendo a instituição reportado para a tutela a necessidade de contratação de 49 enfermeiros para suprir a aplicação das 35 horas semanais, questionámos sobre o número de admissões autorizada e a previsão da entrada nos serviços.

Reconheceram que esta questão é preocupante e adiantaram que para além das contratações necessárias solicitaram também a substituição de cerca de 80 enfermeiros com ausências prolongadas.

Quisemos saber como decorrerá a aplicação das 35 horas semanais aos colegas que auferem vencimentos base acima dos 1.201.48€. Informaram que questionarão cada enfermeiro para lhes ser dada a oportunidade de opção pelo horário de trabalho.

O SEP tem decretado várias lutas institucionais. Já interveio junto dos grupos parlamentares e manterá a reivindicação em torno da urgente necessidade da contratação de enfermeiros.