8 Abril, 2019
IPO Lisboa: Progressão continua a ser ilusão
Reunimos com o Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa no dia 2 de abril onde abordámos várias questões como o descongelamento das progressões, admissão de enfermeiros e suplemento remuneratório dos especialistas.

 

Descongelamento das progressões

Atribuição de pontos e efeitos de progressão

Reiterámos a efetiva contabilização dos pontos para efeitos de descongelamento das progressões, no que diz respeito à atribuição de 1,5 pontos de 2004 a 2014.

Alertámos ainda para o pagamento faseado do descongelamento:

  • 25% em janeiro de 2018,
  • 50% em setembro de 2018,
  • 75% em maio de 2019
  • 100% em dezembro de 2019

Este faseamento incide na remuneração base e consequentemente no valor hora das respetivas horas de qualidade e extraordinárias.

O Conselho de Administração (CA) que se fez representar pelo Presidente, Sr.ª. Enfermeira Diretora (ED) e pela Dr.ª responsável dos recursos humanos, ficaram de retificar se o pagamento foi feito de forma correta tendo em conta os efeitos retroativos a janeiro de 2018.

 

Contagem de pontos para os enfermeiros reposicionados nos 1201,48€

O artigo 18º da Lei 114/2017 (Orçamento do Estado para 2018) consagra a contagem dos pontos para efeitos da progressão a todos os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente enfermeiros.

O faseamento previsto no DL 122/2010, que estabelece uma nova grelha salarial para a carreira especial de enfermagem, nos € 1201,48 tem a natureza de ajustamento remuneratório e não de acréscimo, pelo que a administração tem a obrigação legal de concretizar o descongelamento.

A decisão da não contabilização de pontos para efeitos de progressão no período anterior ao ajustamento remuneratório viola a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

A Administração referiu que seguiram as orientações estabelecidas na circular informativa nº2/2019 emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Caso exista nova orientação as comunicações de pontos serão revistas e atualizadas de acordo com essa informação.

Relembramos que remetemos a todas as administrações, em representação dos nossos sócios, uma nova Petição juridicamente fundamentada.

Todos os enfermeiros e nossos sócios que:

  • foram reposicionados nos €1.201,48,
  • foram promovidos a categoria superior após agosto de 2005,
  • detiveram “vínculo precário”,
  • foram objeto de mobilidade ou outra situação “atípica”

 

Devem solicitar nota biográfica com contagem do tempo de serviço (SEP tem minuta) e entregar aos dirigentes ou delegados sindicais do SEP.

Para o caso específico dos enfermeiros com CTFP, reposicionados nos €1201,48, o SEP tem novo requerimento individual que nos deverá ser solicitado.

 

Admissão de Enfermeiros (Carência de Enfermeiros e horas extraordinárias)

Informámos que negociámos com o Ministério da Saúde a admissão de enfermeiros tendo já resultado na publicação de um despacho que prevê mais 450 postos de trabalho desde janeiro e mais entre 450 a 550 a partir de abril.

Relativamente a esse assunto referem que todos os dias o mapa de relação dos enfermeiros em substituição e em denúncia de contrato e das novas admissões, se altera. Razão pela qual não conseguem determinar o número de contratação de enfermeiros.

Avançaram com o número do último pedido que seguiu para o Ministério da Saúde (MS) de 74 enfermeiros. Número este insuficiente para fazer face às necessidades reais da instituição, não só para reforço das equipas mas também tendo em conta serviços que reabrirão a qualquer momento, como é o caso da Unidade de Transplantes de Medula (UTM).

Quanto às horas extraordinárias, referiram que têm vindo a pagar todas as horas devidamente justificadas pelos chefes de serviço.

 

Pagamento do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas

Confirmámos junto do Conselho de Administração o número de enfermeiros especialistas a receber o suplemento remuneratório.

Informaram-nos que foi pedida autorização para 41 num primeiro momento. Em dezembro de 2018 foram acrescentados mais 50. Até ao momento o Ministério da Saúde não deu despacho para a atribuição do devido suplemento.

Reiteramos o nosso entendimento face a esta matéria e que assenta no argumento de que todos os enfermeiros, com título de especialista e a exercerem as respetivas funções, deverão receber o suplemento.