10 Janeiro, 2014
Na sequência das reuniões efetuadas com os enfermeiros que prestam serviço na Linha de Cuidados de Saúde no passado dia 3 (Porto) e 6 de janeiro (Lisboa) o SEP formalizou novo pedido de reunião com o Conselho de Administração (CA). Esta realizou-se no dia 9 de janeiro e foi abordada a questão da admissão de mais enfermeiros e a avaliação funcional dos prestadores de serviço.


Admissão de enfermeiros e relação contratual

Recrutamento de enfermeiros

Nos termos dos art.ºs 50º e 47º do Contrato de Prestação de Serviços estabelecido com a Entidade Pública Contratante, entre outros aspetos e no que respeita aos Enfermeiros, a LCS está obrigada a: deter 2/3 de enfermeiros com experiência profissional mínima de 5 anos e 1/3 de 2 anos; experiência profissional mínima de 2 anos em Hospitais e Centros de Saúde; a realizar Cursos de Formação de Integração Inicial com a duração de 4 dias.

Por outro lado, face às características da atividade e aos níveis de desempenho e de qualidade exigidos na LCS, no recrutamento de enfermeiros comunicadores, o SEP sempre defendeu (desde a abertura da “Saúde 24”) a relevância da manutenção de prática clínica com os processos de prevenção, promoção e tratamento prosseguido nas Instituições prestadoras de cuidados de saúde, porque o desenvolvimento de competências inerente ao conhecimento e experiência constitui uma mais valia para a linha e para os enfermeiros.

Face a denúncias públicas em torno desta matéria, o SEP questionou o CA se houve alteração das cláusulas contratuais ou das práticas gestionárias. O CA informou:

  • Não houve alteração das cláusulas contratuais do atual Contrato, que tem cumprido, e que, inclusivamente se mantêm no novo Contrato estabelecido com o novo Operador;
  • Relativamente ao recrutamento de enfermeiros que mantêm prática clínica em instituições prestadoras de cuidados de saúde, essa é a orientação e prática generalizada.

Excecionalmente, dos cerca de 400 enfermeiros, há 10 que exercem funções exclusivamente na “Saúde 24” (S24).

Relação contratual

O SEP reforçou a necessidade da constituição de um vínculo contratual estável com os enfermeiros que venha a configurar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, de forma a suprir as necessidades permanentes da empresa e lhe possibilite a negociação de um Acordo de Empresa, e, não a situação de prestação de serviços que a empresa tem atualmente com os enfermeiros, o que lhe veda qualquer processo de contratação coletiva.

O CA da LCS:

A – Continua a defender que, não estando reunidos todos os pressupostos legais que determinam a constituição duma relação jurídica de emprego de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, não há disponibilidade para vincular qualquer enfermeiro comunicador, mesmo que o mesmo só preste serviço na S24.

B – Relativamente à situação residual dos 10 enfermeiros que exercem funções exclusivamente na S24, o CA “garantirá” que estes enfermeiros possam fazer pelo menos 35 horas semanais.

 

Avaliação Funcional dos Prestadores de Serviço, Modelo de Incentivos com impacto no valor hora e agenda

O atual Modelo de Avaliação só garante, em termos de Incentivos que apenas cerca de 10 enfermeiros recebam para além do escalão 1.

O SEP reforçou mais uma vez a sua discordância com a redução do valor do escalão 1 (dos 8,75 para 7 euros) e consequente redução dos restantes 5 escalões.

O CA apresentou uma proposta:

A – Alteração do modelo assente em 4 princípios:

  • Manutenção das exigências na avaliação qualitativa dos serviços prestados;
  • Ajustamento dos níveis de serviço para avaliação dos serviços prestados de forma a abranger um maior número de prestadores de serviço;
  • Incremento do valor hora de prestação de serviço sempre que haja manutenção dos níveis de avaliação por período determinado e desde que esse padrão de avaliação se mantenha nos meses subsequentes (ainda em ‘construção’ e a aplicar no âmbito do novo Contrato estabelecido entre o novo Operador e a Entidade Pública Contratante);
  • Reavaliação dos critérios de afetação dos períodos de fornecimento de serviço, ao modelo de avaliação minorando os seus impactos.

B – Manter a Avaliação trimestral e aplicar o novo Modelo na avaliação deste 1.º Trimestre, com impacto na retribuição de Abril.

Agenda de discussão

  • O SEP vai realizar reuniões com os Enfermeiros do Porto (14/1) e de Lisboa (15/1) para discutir esta e outras matérias.
  • Após as reuniões com os Enfermeiros haverá nova reunião com o CA.

OUTROS ASPECTOS

Tempo de Trabalho e Horas de Qualidade

Apesar de não estar legalmente obrigado dada a natureza do Contrato de Prestação de Serviços subscrito pelos Enfermeiros, o CA:

  • Mantém o pagamento das Pausas efetuadas no decurso da jornada diária de trabalho
  • Mantém o pagamento das Horas de Qualidade de forma similar ao atualmente pago na Administração Pública (DL n.º 62/79)

Assinatura de Adenda do Contrato

Independentemente da inicial posição individual de não aceitação da adenda ao Contrato, que determinou a sua não renovação a alguns Enfermeiros, o CA assumiu disponibilidade para reverter a situação de todos estes enfermeiros.

Com vista à organização dos Horários de fevereiro e relativamente aos enfermeiros que ainda não assinaram a referida adenda, o CA informou que, até 17 de janeiro, todos estes enfermeiros deverão manifestar a sua posição definitiva.

Situações anómalas na LCS

O CA da LCS informou o SEP que:

  • Em determinados dias (24 de Dezembro e 4 de Janeiro) foi detetado um conjunto de “falsas chamadas”, perfeitamente identificadas e circunscritas a dezena e meia de utilizadores.
  • Tem dúvidas e está a avaliar juridicamente o seu dever legal de transmitir “estas situações” às devidas entidades competentes para instauração de processos.

O SEP, não concordando e não colaborando com tais práticas, que podem configurar uma situação de ilegalidade e crime, e, considerando a insatisfação dos enfermeiros face a todo este processo gerador de atitudes menos refletidas, apelou a que não se desenvolva qualquer procedimento processual com potenciais graves impactos nos enfermeiros envolvidos.