2 Fevereiro, 2017
Turnos de 12 horas são ilegais
Regulamento de horários da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) foi negociado e está em vigor. Turnos de 12 horas são ilegais.

 

Em finais de dezembro de 2015 foi negociado e aprovado entre o SEP e a administração da ULSAM um regulamento de horários. Apesar de discutido os turnos de 12 horas foram afastados, por serem ilegais.

O compromisso da administração desenvolveu todas as diligências para o cumprimento do referido regulamento.

É verdade que nem tudo está a ser cumprido, incluindo por responsabilidade do Ministério da Saúde que não autoriza a contribuição do número de enfermeiros necessários.

Apesar do acima referido, a Administração solicitou a pronúncia do SEP sobre os turnos de 12 horas porque os enfermeiros da urgência e dos cuidados intensivos o solicitaram.

 

A seguir a posição do SEP enviada à Administração:

Exmº Sr. Presidente do Conselho de Administração da ULSAM (Dr. Franklim Ramos)

Assunto: pedido formulado pelos enfermeiros da UCI e SU da UL Saúde do Alto Minho sobre a alteração dos horários de trabalho por turnos para 12 horas – pedido de pronúncia do SEP.

Decorrente do email recepcionado por nós no passado dia 20 sobre o assunto supra mencionado, apraz-nos dizer o seguinte:

  1. A Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho vedam a possibilidade de existência de turnos de 12 horas;
  2. O Regulamento de Horários dos Enfermeiros foi negociado entre a Administração da ULSAM e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e, esta possibilidade foi afastada por reconhecimento de ambas as partes, da sua ilegalidade;
  3. Foi compromisso do Presidente do Conselho de Administração a aplicação do referido Regulamento de Horários, em todos os serviços e unidades;
  4. É conhecido que isso ainda não acontece, por exemplo, no Bloco Operatório ainda que, também em reunião com V. Exa., tivesse sido assumido que “o caminho” seria esse ainda que, para o efeito, tivessem que ser admitidos mais enfermeiros e
  5. Se procedesse à reorganização do funcionamento do Bloco Operatório já que foi identificado que a organização do tempo de trabalho dos enfermeiros não poderia estar dependente da organização do tempo de trabalho de outros grupos profissionais.

Neste contexto, e na mesma linha de clareza e princípios que norteou as reuniões de negociação do Regulamento de Horários que culminou na assinatura do referido Regulamento, reafirmamos que o SEP não dará qualquer suporte à existência de turnos de 12 horas.

Contudo, e caso assim o entenda, estamos disponíveis para a negociação de um Acordo de Empresa, onde esta e outras matérias poderão ser regulamentadas, desde logo as 35 horas para todos os enfermeiros, a remuneração dos enfermeiros e dos enfermeiros especialistas, a avaliação do desempenho.

Com os melhores cumprimentos.

SEP