18 Julho, 2017
Na reunião de 11 de julho entre o SEP e a Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros foram abordadas os temas que constam do abaixo-assinado subscrito pela maioria dos enfermeiros.

 

Em relação aos horários de trabalho, o SEP coloca, mais uma vez, a questão da inadmissível manutenção de horas de trabalho não pagas aos enfermeiros por força de não estar a ser contabilizado o Período de Passagem de Turno (PPT). Mantém-se assim o incumprimento do compromisso assumido pela MA, na reunião com o SEP, em maio de 2016.

Afirmámos que esta situação não se pode manter, tendo ficado agendada uma reunião de trabalho para dia 24 de julho, com o objetivo de analisar a aplicação do Regulamento de Horários, o PPT, o esquema de rotatividade do horário e a jornada contínua.

Quanto ao trabalho extraordinário, é inadmissível que o mesmo não esteja a ser pago.

A administração refere que desconhecia esta realidade até à entrega do abaixo-assinado. Solicitou à Coordenação de Enfermagem o número de horas em dívida para poder avaliar a situação. Exigimos que este pagamento seja efetivado nos termos legalmente fixados.

 

Despedimento ilegal de uma enfermeira

O sindicato voltou a manifestar-se contra a forma como a instituição despediu uma profissional de enfermagem. Embora a enfermeira tenha sido entretanto reintegrada, consideramos que o ato de despedimento foi inadmissível e ilegal, devendo o contrato de trabalho ser considerado como efetivo, desde o início de funções.A administração admitiu que este processo foi um “erro”, disponibilizando-se para corrigir as questões irregulares suscitadas por este processo.

 

Avaliação do desempenho

Nesta reunião, esclarecemos ainda que a Avaliação do Desempenho dos enfermeiros só pode ser efetuada por trabalhadores enfermeiros, tal como determina a autonomia técnica consagrada no Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE).

Ainda, no âmbito da Cláusula 9ª, ponto 8, do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, é consagrado que as “competências técnicas específicas dos trabalhadores com profissões regulamentadas, deverão ser avaliadas por profissionais da mesma área técnico-científica”.

 

Preparação da terapêutica a administrar aos utentes

Sublinhámos, ainda, a indisponibilidade dos enfermeiros em manterem esta função que compete a um farmacêutico ou a técnico de farmácia e que retira muitas horas de cuidados de enfermagem aos utentes e à gestão de cuidados.

A administração admitiu que esta questão constitui um problema, referindo que já procurou contratar um técnico farmacêutico para suprir esta função que lhe compete. Contudo, não chegou a acordo com o profissional. Comprometeu-se e afirmou continuar a procurar um profissional de farmácia para resolver esta situação.

 

Subscrição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das Misericórdias

A Mesa Administrativa desta instituição avançou que a publicação da subscrição deste ACT ocorrerá brevemente. Decorrente dessa formalidade aplicará a convenção.

Aproveitámos, neste sentido, para sublinhar os aspetos que há corrigir, na sequência desta subscrição. Nomeadamente:

  • a fixação das 35 horas para os enfermeiros como Período Normal de Trabalho Semanal;
  • o enquadramento do nível remuneratório equiparado aos restantes técnicos superiores;
  • os aumentos salariais em conformidade com este enquadramento do nível remuneratório;
  • o reconhecimento e o enquadramento remuneratório dos enfermeiros especialistas.

Transmitimos ainda o descontentamento da equipa de enfermagem e a necessidade de serem implementadas medidas que melhorem as condições de trabalho, promovendo a fixação de enfermeiros – o que resulta impactos positivos nos cuidados prestados pela Unidade.