17 Junho, 2019
Reunimos a 12 de junho com a Santa Casa da Misericórdia de Sernancelhe e abordamos questões como a retribuição inerente ao trabalho por turnos, horários, feriados e categorias profissionais.

 

Retribuição inerente ao trabalho por turnos

Os enfermeiros estabeleceram um CIT em que ficavam obrigados ao regime de turnos e com a certeza que a Santa Casa da Misericórdia (SCM) assumiu uma responsabilidade contratual desde 2001 e reforçada em 2016 de compensar esse trabalho por turnos.

a) O SEP reafirmou a necessidade da SCM apresentar um plano de pagamento do valor em dívida correspondente a todo o tempo trabalhado em regime de turnos.

b) A SCM reconheceu a dívida, manifestou intenção de pagar, mas referiu que estão a passar por sérias dificuldades financeiras.

c) O SEP, registando as dificuldades, insistiu na necessidade da SCM avançar com propostas de resolução.

d) A SCM, apesar de no início da reunião não ter, sequer, avançado com qualquer solução acabou por solicitar algum tempo para avançar com uma proposta de plano de pagamentos. Assumindo a dívida propôs que se agendasse uma nova reunião para o final do verão, onde apresentaria um plano de liquidação da mesma.

e) O SEP informou que ia colocar esta proposta aos enfermeiros, no sentido de darem o seu aval e, desta forma, dar também algum tempo para que a instituição conseguisse cumprir com os seus compromissos sem colocar em causa a sanidade financeira da instituição.

 

Horários e sequências de turnos

De acordo com o ACT em vigor (2016) os enfermeiros têm um PNT de 35 horas distribuídas por 5 dias da semana e trabalham em turnos rotativos para suprir as necessidades de funcionamento da instituição que é de 24 horas em 7 dias, durante todo o ano.

Para além disso os enfermeiros trabalham por turnos, ocupando sucessivamente os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo.

a) O SEP manifestou a sua completa discordância, quer com a duração dos turnos bem como com a sequência dos turnos noturnos serem superiores a 2 por semana. Alertou para as características inerentes ao trabalho e para os vários estudos que indicam as desvantagens do trabalho noturno durante períodos prolongados de tempo, para além das implicações na organização da vida pessoal e familiar.

b) A SCM reconheceu que esta alteração apenas se deve ao facto de, por esta via, conseguir reduzir custos no pagamento do trabalho por turnos, não colocando de parte a possibilidade de voltar aos horários e sequência de turnos que era feita anteriormente.

c) O SEP reafirmou a necessidade de haver, da parte da SCM, uma demonstração do que afirmava e sugeriu que, até à próxima reunião, na impossibilidade de reverter esta situação de imediato, pelo menos, que os mesmos enfermeiros escalados para o turno da noite não façam mais que dois turnos noturnos por semana.

d) A SCM ficou de reavaliar a situação, não colocando de parte a nossa sugestão e que, até à concretização da próxima reunião, tentará minimizar a sobrecarga dos turnos noturnos sobre os mesmos enfermeiros.

e) O SEP manifestou ainda a sua discordância quanto à implementação do intervalo descanso de uma hora no regime de turnos. Esta medida viola o estabelecido no ACT 2016 obrigando a uma descontinuidade de serviço com sério prejuízo dos cuidados a prestar.
Não se podendo afastar do seu local de trabalho e mantendo-se disponível para a prestação de cuidados, o tempo para refeição de 30 minutos não tem de estar definido e acontecerá em função da necessidade de prestar cuidados aos utentes. Estes 30 minutos são tempo efectivo de trabalho.

f) A SCM ficou de refletir sobre esta questão, não colocando de parte a possibilidade da sua implementação.

g) O SEP levantou ainda a necessidade de contabilização dos tempos de passagem de turno tal como está previsto no ACT 2016 e a ser definido em regulamento interno.

h) A SCM, não tendo feito esta reflexão, reconhecendo a necessidade da passagem da informação, ficou de analisar quais os momentos em que consideraria este tempo como necessário para dar continuidade dos cuidados.

Contabilização dos feriados

a) Questionámos sobre a forma como estavam a ser contabilizados os tempos de trabalho e quais os feriados alertando desde logo para a obrigatoriedade de respeitar todos os feriados. A identificação dos feriados deve ser feita como dia de não útil.
Como dia de não trabalho seja na aferição da carga horária ou na contabilização dos dias de férias, à semelhança dos dias de descanso e descanso complementar os dias feriados são dias “neutros” em termos de contabilização de tempo de trabalho.
Caso os enfermeiros viessem a trabalhar nos dias feriados terão sempre direito a um acréscimo em tempo ou em dinheiro tal como definido na Lei e no ACT 2016.

b) A SCM não tinha este entendimento. No entanto, após a análise do problema, referiu que futuramente terá em conta a explicação apresentada pelo SEP.

 

Categorias profissionais dos enfermeiros

A estrutura de carreira dos enfermeiros foi alterada a partir de 2016 conjugando promoções de 3 em 3 anos e progressões de 5 em 5 anos.

a) O SEP chamou a atenção para as regras de promoção e progressão alertando para o facto de alguns dos enfermeiros estarem já próximo de uma destas situações.
b) A SCM, sobre este assunto, pouco referiu, no entanto ficou o alerta para a situação que temos que acompanhar e monitorizar.

 

Subsídio de Natal 2018

a) Solicitámos que fosse apresentado um plano de pagamento.
b) A SCM propôs, para já, um faseamento do pagamento do valor em divida, até ao máximo de 12 prestações, sem prejuízo de se voltar a discutir este pagamento na próxima reunião, tendo em conta a situação financeira da Instituição nessa altura.