15 Janeiro, 2018
ACT assinado a 12 de janeiro: regulamentação, carreira e especialistas
Com a assinatura deste Instrumento Parcelar e Transitório de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) concretiza-se a harmonização das condições de trabalho para todos os CIT com contrato com o Serviço Nacional de Saúde.
Atualizamos esta informação com um ponto de situação sobre os Enfermeiros Especialistas e a discussão da Carreira de Enfermagem.

 

A assinatura deste IRCT encerra a 2ª etapa do processo negocial que se iniciou em março entre o SEP e o Ministério da Saúde – e, finalmente, conclui-se a exigida harmonização das condições de trabalho dos enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CIT), relativamente aos profissionais com Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP).

Veja o documento na íntegra neste link, juntamente com a Ata da Reunião de 12 de janeiro de 2018. Aqui as principais matérias agora regulamentadas:

Procedimento concursal

O recrutamento para admissão e mudança de categoria é feito através de concurso e deve obedecer a um processo de seleção sujeito a publicitação da oferta de trabalho, garantia de igualdade de condições e oportunidades e decisão de contratação fundamentada em critérios objetivos de seleção.

A oferta de trabalho deve ser feita em jornal nacional e na página da instituição que abre o concurso. O prazo de candidatura passa a ser, obrigatoriamente, de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso de abertura.

 

Avaliação do desempenho

Consagra o regime já existente para os CTFP, ou seja, passa a aplicar-se a portaria da Avaliação do Desempenho e as regras de progressão – atribuição de pontos em função das menções qualitativas. No atual contexto de descongelamento das progressões, também os CIT podem progredir na atual grelha salarial.

 

Período Normal de Trabalho

35 horas semanais a partir de 1 de julho de 2018.

 


Hospital Amadora-Sintra

Vamos, ainda, discutir com os colegas desta instituição as hipóteses de aplicação deste ACT e do ACT relativo à grelha salarial, na consideração do Acordo de Empresa existente com o SEP e na salvaguarda dos seus direitos.

 


Enfermeiros Especialistas

O Ministério da Saúde ainda não remeteu a proposta de diploma relativa ao suplemento remuneratório, cuja negociação deveria ter terminado em dezembro último. No dia 12 de janeiro, os Ministérios da Saúde e das Finanças assumiram a sua entrega e reunião negocial até ao final do mês.

Importa recordar:

• Que o Governo impôs o montante de 150€ (proposta da CNESE foi de 600€) e a transitoriedade da aplicação do suplemento até à revisão da Carreira;

• A atribuição (pagamento) do suplemento produz efeitos a partir de janeiro de 2018;

• Defendemos que o suplemento seja atribuído a todos os enfermeiros (CTFP e CIT), detentores do título de Enfermeiro Especialista e cujo domínio de especialização se enquadre na missão da instituição. O Governo pretende impor a atribuição do suplemento aos Enfermeiros Especialistas que exercem a especialidade!

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Carreira de Enfermagem

O Ministério da Saúde assumiu, também, que irá agendar a reunião para dar início ao processo negocial até ao final de janeiro. Para discutir e refletir com os enfermeiros as bases de trabalho que sustentarão a proposta de revisão da Carreira de Enfermagem, o SEP já organizou um Fórum Nacional (em Lisboa a 16 de dezembro) e um Fórum Regional na Região Centro (em Coimbra a 20 de janeiro).

Participa nos próximos Fóruns!

Região Norte: 27 de janeiro | Auditório da ULS de Matosinhos
Região Sul: 3 de fevereiro | Auditório do Hospital de Beja