12 Maio, 2010
A reunião com o conselho de administração 4 de maio de 2010 teve como objetivo exigir a efetivação dos enfermeiros cujos Contrato a Termo Certo terminam a 31 de Julho. Foram ainda debatidas outras questões.

Enfermeiros Contratados ao abrigo do DL 276-A

O SEP, pelo Dr. Paulo Catarino, apresentou a fundamentação jurídica que sustenta que os atuais Contratados a Termo já se encontram em Regime Contrato de Trabalho de Funções Públicas por Tempo Indeterminado (RCTFPTI). Foi entregue a documentação ao gabinete jurídico da ULS Castelo Branco. O CA, depois de estudar a documentação tomará decisão e informará o SEP. De acordo com a fundamentação entregue nenhum dos colegas deve assinar qualquer Contrato Individual de Trabalho.

Manutenção dos Enfermeiros da empresa

O SEP desde sempre apresentou oposição à sub contratação de enfermeiros através de empresas. Defende que estes colegas devem ser admitidos por concurso. Aparentemente este é também o entendimento do Conselho de Administração. Esperamos a resolução rápida deste problema a bem da Instituição, do erário público e dos enfermeiros.

Enfermeiros recentemente Contratados em regime de Substituição com Horários de 40h

O SEP informou da ilegalidade dos Contratos, pelo facto do diploma enquadrador (DL 248/2009 de 22 de Setembro ‐ o artº 17º – Duração e organização do tempo de trabalho), dizer com clareza que o horário de trabalho da carreira especial de enfermagem é de 35h semanais. O Conselho de Administração não reconhecem o “erro”, mas aceitam aprofundar o conhecimento sobre os diplomas referidos. O SEP lamenta que a pretexto da alteração do estatuto jurídico do hospital se abalroe toda e qualquer legislação.

Tolerância de Ponto

O SEP alertou para a interpretação errada quanto ao conceito da natureza jurídica das EPE no âmbito da saúde. O Despacho de Tolerância é para aplicar, também, nestas instituições. O Conselho de Administração decidiu pelo não enquadramento da ULSCB, EPE como figura da Administração Central e Institutos Públicos. Mais, uma interpretação abusiva a pretexto de ser EPE. O SEP não tem que se pronunciar se é a favor ou contra as Tolerâncias decididas e emanadas pelo Governo. O Governo deu Tolerância dia 13. A ULSCB está obrigada a dá‐la. Sobre a matéria o SEP já fez as necessárias diligências!

Regulamento Interno

O SEP reforçou o interesse em participar na discussão do regulamento interno, a exemplo do que tem acontecido noutras EPE. O CA informou que será enviado ao SEP, logo que o projeto lhe seja entregue pela empresa. Este instrumento determinará as regras da Instituição pelo que a participação na sua construção é da maior importância.

Admissão de Enfermeiros

Face às necessidades dos Serviços, o SEP manifestou a importância de admitir mais enfermeiros. O CA informou que o objetivo é abrir concurso para a constituição de uma bolsa de emprego e desse modo ultrapassar momentos mais difíceis, nomeadamente substituições de colegas com ausências prolongadas. O SEP valorizou a admissão de enfermeiros para substituir colegas em licença de maternidade e outras situações, mas não se afasta da exigência de admissão de enfermeiros para suprir necessidades permanentes que existem presentemente!

O SEP, independentemente se concorda ou não com as políticas de saúde prosseguidas, tem, como estrutura sindical, um objetivo central que consiste na defesa da enfermagem e dos enfermeiros. As EPE da saúde não são iguais às outras. São EPE atípicas do setor empresarial do Estado porque não produzem bens e serviços para colocar no “mercado” mediante um preço. Ainda que tenham uma gestão empresarial, as EPE da saúde integram o SNS, são estabelecimentos públicos e o regime de pessoal não é o do código do trabalho.