3 Julho, 2014
A Direcção Regional de Lisboa do SEP reuniu com a Diretora Executiva (DE) do ACES da Amadora no dia 1 de julho para abordar a questão da carência de enfermeiros e a jornada contínua.

 

O SEP teve conhecimento da carência de enfermeiros no ACES Amadora relatada pelos enfermeiros, servindo inclusivamente de justificação para o encerramento às 18h de cuidados de enfermagem, como é o caso da UCSP da Brandoa, ou da totalidade da Unidade Funcional (UF) como é o caso da UCSP da Buraca.

 

A Direção Reconhece a carência de enfermeiros e aguarda o preenchimento de 18 vagas. A Vogal de Enfermagem refere que O quadro do ACES prevê 120 enfermeiros.

 

Sobre a Jornada Contínua o SEP defende que Os horários de trabalho dos enfermeiros regem-se pela Carreira de Enfermagem, através do DL nº 248/2009, que mantém em vigor as regras de organização e prestação de trabalho ínsitas nos artigos 54º a 57º do DL Nº 437/91 de 8 de Novembro, que determina que os enfermeiros trabalham por turnos e/ou Jornada Contínua (JC).

A Circular da ACSS Nº 15/2014/DRH/URT/ACSS, de 9 de Maio de 2014, que se refere ao regime de JC e a sua aplicação à carreira especial de enfermagem diz que «O que se encontra estabelecido para a carreira especial de enfermagem configura um regime especial que, como tal, prevalece sobre o regime geral.»

 

A referida Circular clarifica também que «… da expressão utilizada pelo legislador, (…) havendo interesse para os serviços, designadamente, quando estes laborem de forma ininterrupta, ou pelo menos quando não haja prejuízo, os horários podem ser organizados, para o que importa, em regime de JC, o que não significa, naturalmente, que aquela forma de organização do trabalho de enfermagem constitua um direito dos trabalhadores.»

 

Visto que as circunstâncias de funcionamento dos Serviços determinam que não há encerramento dos mesmos durante o período da hora de almoço, para que haja cumprimento do horário e afluência do público a qualquer hora, entre as 8h e as 18h ou 20h, a JC deve ser vista na perspetiva da melhor acessibilidade aos cuidados de saúde por parte dos utentes dos Serviços Públicos e não só como um direito dos enfermeiros.

 

Foram fornecidas cópias de mais de 70 assinaturas dos enfermeiros do ACES Amadora que defendem a JC que foram entregues em dezembro de 2013 na ARS Lisboa Vale Tejo, em conjunto com as assinaturas de todos os ACES da região Lisboa Vale Tejo.

 

Informam-se também os enfermeiros em JC, de que só devem fazer duas leituras biométricas, uma à entrada e outra à saída do turno.

 

A Direção invocou razões de equidade comparativamente a outros profissionais, relativamente à JC e ainda de desfasamento de horários. Após exposição do SEP concluiu que os horários dos enfermeiros aguardam homologação. A Vogal de enfermagem refere que a organização do horário de trabalho em JC está prevista na lei para os enfermeiros, pelo que a lei deve ser cumprida.