14 Fevereiro, 2019
Greve de 15 de fevereiro: Serviços Mínimos afinal são “Máximos”
Informamos-te agora sobre a alteração aos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral impôs para esta greve da Função Pública, a 15 de fevereiro.

 

Solicitamos a maior atenção dos colegas para a informação sobre a alteração dos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral impôs para esta greve.

Pela primeira vez, desde 1994, data em que negociámos os serviços e cuidados mínimos, e com os quais os enfermeiros atingiram todos os pilares da enfermagem, iremos fazer uma greve com “cuidados máximos”.

Alertamos para as referências constantes nos pontos 1.2 e 2.2 sobre o número de enfermeiros adstritos para a prestação dos cuidados mínimos.

Instituições do Setor Público Administrativo (SPA)

Nas Instituições do SPA (Administrações Regionais de Saúde/ACES/DICAD, INEM, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Instituto Oftalmológico Gama Pinto, Hospitais de Ovar e de Cantanhede, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Centro de Medicina e de Reabilitação do Centro – Rovisco Pais, e outros Serviços Públicos que tenham enfermeiros ao seu serviço) os serviços mínimos e os meios (número de enfermeiros) para os assegurar são os apresentados pelo SEP (“tudo igual a greves anteriores”).

 

Instituições EPE

Face a contrapropostas de algumas Instituições à proposta de serviços mínimos apresentada pelo SEP (os mesmos serviços mínimos com que historicamente têm vindo a ser realizadas as greves decretadas pelo SEP), para esta greve de 15 de fevereiro – Turnos da Manhã e da Tarde – o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) fixou os seguintes serviços mínimos:

 

1 – Instituições EPE onde decorre a designada “greve cirúrgica”

1.1 – Os serviços/cuidados mínimos e os meios (número de enfermeiros) para os assegurar são os fixados nos Acórdãos do Tribunal Arbitral do CES relativos aos processos n.ºs 1 e 5/2009. Ou seja, os serviços/cuidados mínimos e o número de enfermeiros para os assegurar são os que estão em vigor para a designada “greve cirúrgica”.

1.2 – O número de enfermeiros que fica adstrito à prestação de serviços mínimos nos turnos da manhã e da tarde é igual ao número dos escalados, respetivamente, nos turnos da manhã e da tarde de domingo (e feriado).

 

2 – Em todas as restantes Instituições EPE

2.1 – Serviços/cuidados mínimos

No âmbito dos tratamentos oncológicos, todas as CIRURGIAS ONCOLÓGICAS PROGRAMADAS são passíveis de serem realizadas

2.2 – Número de enfermeiros adstritos à prestação de serviços mínimos

  • é o número de enfermeiros escalados para o turno da noite à data do início da greve;
  • nos Blocos Operatórios, EXCLUSIVAMENTE PARA CIRURGIA ONCOLÓGICA, acresce 3 Enfermeiros + 1 para o Recobro.