24 Agosto, 2016
O SEP reuniu com o Director Executivo do ACES Arrábida no dia 27 de Julho, onde forma abordadas questões como a Jornada Contínua, Coordenação/Funções de Chefia e Condições de Trabalho.

 

Enfermeiros Jornada Contínua das Equipas de Enfermagem

O SEP já tinha abordado esta questão na ARSLVT. Esta já tinha esclarecido que não tinha dado orientações para que fosse alterada a Jornada Contínua (JC) dos Enfermeiros/as e que esta modalidade de Organização do Tempo de Trabalho era para manter.

 

O Director Executivo (DE) referiu que o explanado na circular n. 19 de 24-06-2016 era da sua responsabilidade e não pretendia colocar em causa a Jornada Contínua dos Enfermeiros, pelo que o SEP sugeriu um esclarecimento aos mesmos. Quanto ao facto de, aos/as Enfermeiros/as se aplicar a legislação específica, por se tratar de uma Carreira Especial, designadamente através do DL nº 248/2009, que mantém em vigor as regras de organização e prestação de trabalho inscritas nos artigos 54º a 57º do DL Nº 437/91 de 8 de Novembro, que determina que os enfermeiros trabalham por turnos e/ou Jornada Contínua.

 

Neste contexto, a Circular da ACSS Nº 15/2014/DRH/URT/ACSS, de 9 de maio de 2014, vem clarificar que, «… da expressão utilizada pelo legislador, quando refere que os enfermeiros “podem” trabalhar por turnos e/ou jornada contínua decorre, inequivocamente, que havendo interesse para os serviços, designadamente, quando estes laborem de forma ininterrupta, ou pelo menos quando não haja prejuízo, os horários podem ser organizados, para o que importa, em regime de jornada contínua, (…)».

Como tal, a organização dos horários dos enfermeiros em Jornada Contínua, não depende de outros profissionais nem de qualquer requerimento ou fundamentação. Decorre das necessidades assistenciais e da gestão dos cuidados, concretizadas pelas equipas de enfermagem.

 

Coordenação/Funções de Chefia das Equipas de Enfermagem

A referida circular estabelece ainda obrigatoriedade dos Coordenadores das unidades funcionais proporem e fundamentarem os regimes de horário contínuo dos enfermeiros.

O SEP, fundamentou legalmente as questões relacionadas com a Coordenação/Funções de Chefia das equipas de Enfermagem, esclarecendo que a autonomia na organização do trabalho de enfermagem está estabelecida na legislação específica que rege a profissão, sendo da responsabilidade dos Enfermeiros/as Coordenadores/em Funções de Chefia e, não de outros profissionais, organizarem a prestação de cuidados e os respetivos horários, conforme exarado no DL 248/2009, de 2 de setembro.

 

Direcção de Enfermagem

O SEP questionou o DE acerca da razão da ausência da Enfermeira Vogal do CCS e Presidente da Direcção de Enfermagem do ACES, tendo expressado que em reuniões futuras com a Direcção do ACES, a colega deve estar presente, na qualidade de Presidente da Direcção de Enfermagem – Órgão do ACES, Vogal do CCS e superior hierárquica dos/as Enfermeiros/as no ACES.

 

Condições de Trabalho

As instituições têm o dever legal de proporcionar condições seguras e salubres de prestação de cuidados, na medida em que são responsáveis pelo especial risco a que estão sujeitos (DL 104/98, de 21 Abril).

Neste âmbito, foi reforçada a necessidade de reparação ou substituição do sistema de ar condicionado dos módulos de vacinação e saúde infantil da UCSP de São Sebastião, sistema esse que está avariado há cerca de 2 anos provocando uma redução grave da qualidade assistencial, principalmente no Verão, onde chegam a ocorrer temperaturas de 40º C, no interior desta unidade. O DE foi sensível a este assunto, mas referiu não ter verba nem competência para proceder ao arranjo ou substituição deste equipamento, por ser da responsabilidade da ARSLVT e que iria reiterar junto da mesma, a necessidade de intervenção nesse sentido.