18 Março, 2019
Resolução pela progressão dos enfermeiros: subscreve!
Somos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou com o designado Contrato Individual de Trabalho e fomos reposicionados nos 1.201,48€.

 

A nossa transição para a primeira posição da grelha (1.201,48€) é legalmente um reposicionamento/ajustamento remuneratório e não uma progressão salarial.

Para efeitos do descongelamento das progressões, e no que diz respeito ao início da “contagem de pontos”, iniciar essa contabilização apenas a partir do reposicionamento nos 1.201,48€, como pretende o Governo e efetuaram a generalidade das Administrações, é incompreensível e gerador de intoleráveis injustiças relativas entre enfermeiros.

É inadmissível que:

– Enfermeiros entre os zero e os vinte e cinco anos de serviço fiquem a auferir a mesma remuneração base.
– Enfermeiros promovidos a categorias superiores após 31 de agosto de 2005 fiquem a auferir a mesma ou menor remuneração base que enfermeiros com o mesmo ou menor tempo de exercício.

 

Exigimos

A justa e correta contagem de pontos a todos os enfermeiros independentemente do vínculo e a correção de injustiças relativas, para o efeito do descongelamento das progressões.

 

[a subscrição deste parecer foi concluída]