22 Novembro, 2018
Na reunião negocial realizada a 20 de novembro com a CNESE, o Governo apresentou a sua proposta de diploma.

 

 

Os pontos essenciais colocados aqui:

1 – Não apresentou um Diploma único aplicável a CTFP e CIT. Não integra, também, os princípios estruturantes da Avaliação do Desempenho, dos Concursos e dos Horários, bem como os mecanismos de compensação da penosidade (designadamente, Aposentação “mais cedo” e valorização do trabalho por turnos).

2 – Estrutura de Carreira com duas Categorias: “Enfermeiro” e introduz uma Categoria para a área da Gestão (“Enfermeiro Coordenador”), fixando os requisitos/condições de acesso (por Concurso) e as funções (“gestão operacional”).

Na Categoria de Enfermeiro desenvolve o conteúdo funcional específico de Enfermeiro Especialista. O exercício das funções de Enfermeiro Especialista depende de um “procedimento de seleção simplificado” para ocupação do respectivo posto de trabalho do Mapa de Pessoal. Contudo, propõe mecanismos que pode ter como consequência deixarem de ocupar o citado posto de trabalho de Enfermeiro Especialista.

Na área da Gestão propõe regular, ainda, a existência de Enfermeiros com “Funções de Direção” (“gestão transversal”) ao nível de conjuntos de serviços agregados, fixando os requisitos/condições de acesso (por Concurso), as funções e o exercício em comissão de serviço.

3 – Mapas de Pessoal/rácios: os mapas devem ter identificado os números de postos de trabalho:

 – Um “Enfermeiro Coordenador” por equipa com 10 ou mais enfermeiros;

 – Máximo de 25% de Enfermeiros Especialistas e especificação no mapa de pessoal dos postos de trabalho por domínio de especialização.

4 – Aspetos remuneratórios

 

Mantém a atual Grelha Salarial:

  • Categoria de Enfermeiro: início no Nível 15 (€1 201), no topo o Nível 48 (€2 900) e 11 posições remuneratórias. Cada progressão nas três primeiras posições tem um “salto salarial” de €206;
  • Categoria de “Enfermeiro Coordenador”: início no Nível 49 (€2 952), no topo o Nível 57 (€3 364) e 5 posições remuneratórias.

 

Enfermeiros Especialistas:

– Criam uma Grelha Salarial específica onde são integrados e progridem: início no Nível 18 (€1 355), no topo o Nível 51 (€3 055) e 11 posições remuneratórias. Cada progressão nas três primeiras posições tem um “salto salarial” de €206. A ocupação do posto de trabalho de Enfermeiro Especialista determina um “salto salarial” de 154€.

Se deixarem de ocupar o posto de trabalho de Enfermeiro Especialista perdem direito a esta remuneração. É revogado o Suplemento Remuneratório.

 

Ao exercício de “Funções de Direção” corresponde um Suplemento Remuneratório de €300.