14 Agosto, 2019
USF: SEP apresenta proposta de alteração ao Decreto-lei
Proposta foi apresentada na reunião de hoje, 14 de agosto, com a Secretária de Estado da Saúde. Assume que ARS e ACES não podem fazer qualquer imposição de aumento de horários de trabalho.

 

A recente tentativa de impor o aumento do horário de trabalho nas USF modelo B é inaceitável.

Em tempo útil (negociação do Decreto-lei nº73/2017) e face à não-aceitação pelo Ministério da Saúde das nossas propostas relativas aos Horários de Trabalho, alertámos que não permitiríamos quaisquer tentativas de aumento do horário de trabalho dos enfermeiros.

Recordamos a nossa posição:

“Inadmissível que as propostas de diplomas do Ministério da Saúde mantenham a proposta de redação relativa aos “Horários de Trabalho” (art.º 23º, Projecto de Decreto-Lei). O SEP reafirma que os regimes de trabalho, as condições da sua prestação e as regras sobre a elaboração, organização e gestão dos horários de trabalho são as constantes da Carreira de Enfermagem e demais legislação aplicável. O período normal de trabalho semanal é de 35 horas e a aferição da duração do tempo de trabalho é realizada por períodos de 4 semanas.

Segundo o SEP, assiste-se a uma tentativa mitigada e não clara de colocar na legislação criativos argumentos, ainda que ilegais, que os enfermeiros podem deter outra duração do tempo de trabalho normal que não seja as 35 horas semanais, 140 horas no final do período de aferição às 4 semanas”. (Enfermagem em Foco, nº 107, pág 17).

Na reunião de hoje reafirmámos a nossa posição e exigimos a alteração do referido Decreto de Lei.
[Vê a proposta entregue].

As 35 horas de trabalho semanal é um direito que conquistámos.

Ainda nos lembramos como esse direito foi, recentemente, abalroado e do que todos tivemos que lutar para reconquistá-lo.

A luta pela sua defesa irá continuar!